Quando fazer o cancelamento de NF-e?
De acordo com o portal de NF-e: Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento."
Exigências para cancelar uma NF-e:
1. A NF-e emitida deve ter sido autorizada pelo Fisco - protocolo "Autorização de Uso";
2. Não ocorrência do fator gerador do imposto, ou seja, a mercadoria não pode ter saído do estabelecimento;
3. O cancelamento deve ocorrer no prazo regulamentar de 24 horas contados da autorização (o prazo varia de estado para estado).
Como cancelar uma NF-e?
Acesse o aplicativo GoNF-e 4.00, clique na aba "Notas Fiscais" e selecione Gerenciar Notas, como na imagem a seguir:
Assim que entrar na página, acesse a nota desejada, clique na seta e logo em seguida clique em Cancelar;
Irá aparecer um campo para justificativa do cancelamento, preencha-o e clique em salvar;
Obs: Ao preencher a justificativa, o texto de inutilização deve ter no mínimo 15 caracteres e não conter caracteres especiais (Ex: %, ´, ^, ~, ç).
Você irá ser redirecionado para outra página, ao carregar a página, clique em transmitir, e selecione o certificado digital desejado;
Obs: Sempre manter o JAVA atualizado.
Irá aparecer em sua tela uma permissão do JAVA, clique em permitir;
Logo o processo irá ser concluído e sua nota estará cancelada;
Acesse novamente a nota que foi cancelada, ao acessar a situação da nota, irá estar cancelada e aparecera o simbolo destacado;
Clique no simbolo para visualizar o evento vinculado a NF-e;
Para verificar o cancelamento e os dados da nota, acesse o portal da SEFAZ, entre na aba Serviços, e escolha a opção Consultar NF-e Completa, preencha com a chave de acesso e confirme.
Link para a consulta na SEFAZ: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=completa&tipoConteudo=XbSeqxE8pl8=
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